Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989
MARAJO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT.GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES MARAJO LTDA
- 61.199.238/0001-82
- Data de depósito
- 25 de abril de 1967
Histórico de despachos
4- RPI nº 981ExtinçãoEsta publicação08/08/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.