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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

MARAJO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARAJO
Processo INPI
3541703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP), 040171 DE 16/11/87 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES MARAJO LTDA
61.199.238/0001-82
Data de depósito
25 de abril de 1967

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 981Extinção08/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 957Caducidade21/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 913Caducidade19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.