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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

COAST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COAST
Processo INPI
810595583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COSTA S/A SABONETES E PERFUMARIAS. (BR/RS) PET.(RS) 000964 , DE 02/03/89. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
SODALIS USA LLC
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
21 de agosto de 1981

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1624Transferência19/02/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1006Exigência13/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.