BOA VIAGEM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810592924
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. FENIX SERVIÇOS JORNALISTICOS LTDA ME. (BR/RJ) PET.(RJ) 009911 , DE 29/03/89. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BOA VIAGEM EDITORIAL LTDA
- 52.051.570/0001-04
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.