Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 1984
BOA VIAGEM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 737, 4 de dezembro de 1984NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BOA VIAGEM
- Processo INPI
- 810592924
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BOA VIAGEM EDITORIAL LTDA
- 52.051.570/0001-04
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 737ArquivamentoEsta publicação04/12/1984
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.