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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

TELEBOLSA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TELEBOLSA
Processo INPI
790353270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TELEBOLSA AGÊNCIA GAUCHA DE TELEFONES LTDA (BR/RS) PET. (RS) 001428 DE 29/03/89. * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.

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Sobre a marca

Titular
BOLSA NACIONAL DE TELEFONES-TELEBOLSA
42.588.152/0001-05
Procurador ou escritório
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Data de depósito
30 de novembro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1347Petição24/09/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1264Extinção21/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1147Indeferimento24/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1029Caducidade21/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1001Exigência09/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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