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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1990

TELEBOLSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1001, 9 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TELEBOLSA
Processo INPI
790353270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 29/03/87 A 29/03/89 , UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E INSUFICIENTE * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

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Sobre a marca

Titular
BOLSA NACIONAL DE TELEFONES-TELEBOLSA
42.588.152/0001-05
Procurador ou escritório
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Data de depósito
30 de novembro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1347Petição24/09/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1264Extinção21/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1147Indeferimento24/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1029Caducidade21/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1001ExigênciaEsta publicação09/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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