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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

PANTASHOP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PANTASHOP
Processo INPI
7133901
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

CONTINUA - DE 27/09/88 ,POR OMISSÃO NO NUMERO DE UMA DAS PETIÇÕES DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 955 ,DE 08/02/89 ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1029Extinção21/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1001Caducidade09/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 979CaducidadeEsta publicação25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 979Despacho anulado25/07/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 955Caducidade08/02/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.