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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

PRADO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 979, 25 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRADO
Processo INPI
6929192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. CENTEP - CENTRO TECNICO DE INTERESSES EMPRESARIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
DANIEL DO PRADO FIGUEIREDO
01.527.654/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de março de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1604Extinção02/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1018Despacho anulado15/05/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1018Renovação15/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 979ExtinçãoEsta publicação25/07/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.