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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

PRADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRADO
Processo INPI
6929192
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PRADOLUX - IND. E COM. LTDA (BR/MG) PET.(SP) 008681, DE 17/03/89 * INT. NEVES & PEREIRA LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PETIÇÃO PREJUDICADA E EXTINÇÃO PUBLICADOS NA RPI 979, DE 25/07/89, TENDO EM VISTA A PATIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. NEVES & PEREIRA LTDA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DANIEL DO PRADO FIGUEIREDO
01.527.654/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de março de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1604Extinção02/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1018CaducidadeEsta publicação15/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1018Despacho anulado15/05/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1018Renovação15/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 979Extinção25/07/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.