Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989
CIBEB
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE BEBIDAS DA BAHIA-CIBEB
- 15.175.615/0001-26
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1974
Histórico de despachos
3- RPI nº 978ExtinçãoEsta publicação18/07/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.