Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989
BONANZA SIRLOIN PIT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BONANZA SIRLOIN PIT
- Processo INPI
- 740024558
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. JOSÉ INÁCIO NETO E IRMÃOS LTDA (BR/MG) PET.(RJ) 004900 , DE 16/02/89. * INT. DANIEL & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- BONANZA INTERNATIONAL,INC.
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1974
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 978CaducidadeEsta publicação18/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.