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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 1989

PLAYTEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 978, 18 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLAYTEX
Processo INPI
3411532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (RJ) PET. 011540 , DE 10/04/89 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
PLAYTEX APPAREL, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de janeiro de 1957

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1794Extinção24/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1759Caducidade21/09/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1714Caducidade11/11/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1198Indeferimento16/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1171Recurso11/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1152Exigência29/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1091Recurso29/10/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1029Caducidade21/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1001Exigência09/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 978CaducidadeEsta publicação18/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 922Transferência21/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 917Transferência17/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 858Renovação31/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 762Transferência28/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.