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Dado oficial do INPI

PLAYTEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLAYTEX

ST13

BR500000003411532

Classe

25

Pedido

003411532

Registro

003411532

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/57
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/01/67
  6. Extinto24/05/05

Registro concedido em 14/01/1967 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

24/05/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

14/01/1957

Data de registro

14/01/1967

Data de expiração

14/01/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PLAYTEX APPAREL, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Cintas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1794

24/05/2005

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1759

21/09/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PLAY TEX IND E COM DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP). PET(SP)009280, DE 31/03/2003.

RPI 1714

11/11/2003

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1395, DE 26/08/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.

RPI 1442

11/08/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1395

26/08/1997

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1198

16/11/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROVAS DE PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO PERÍODO DE 10/04/97 A 01/09/88. *INT. PINHEIRO, NUNES ARNAUDO,& SCATAMBURLO S/C.

RPI 1171

11/05/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA PROIBIÇAO ALEGADA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1152

29/12/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1091

29/10/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1029

21/08/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARAÇÃOS DE IMPORTAÇÃOEMITIDAS NO PERÍODO DE 10/04/87 A 10/04/89, QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1001

09/01/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (RJ) PET. 011540 , DE 10/04/89 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 978

18/07/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 922

21/06/1988

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 917

17/05/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 858

31/03/1987

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 762

28/05/1985

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