MANASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MANAH S/A (BR-SP) PET. (SP) 003604 , DE 02/02/89 * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MANASA MADEIREIRA NACIONAL SA
- 60.400.009/0001-11
- Data de depósito
- 25 de abril de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 977CaducidadeEsta publicação11/07/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.