Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1992
MANASA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1136, 8 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MANASA MADEIREIRA NACIONAL SA
- 60.400.009/0001-11
- Data de depósito
- 25 de abril de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 1136ExtinçãoEsta publicação08/09/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.