Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989
CAJUVITA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
NO CONJUNTO * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
Sobre a marca
- Titular
- COPAN COMPANHIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE
- 07.924.038/0001-08
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 976DespachoEsta publicação04/07/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.