Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 1992
CAJUVITA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1133, 18 de agosto de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI ANTERIORIDADE REG. 812390121. *INT. SONIA PAULO DE PAIVA MOMSY
Sobre a marca
- Titular
- COPAN COMPANHIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE
- 07.924.038/0001-08
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
4- RPI nº 1133Recurso providoEsta publicação18/08/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.