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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

PAXIMAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PAXIMAT
Processo INPI
6969801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FOBRASCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. 035551, DE 15/10/87. *INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FOTO ELETRONICA INTERNACIONAL S/A
43.068.436/0001-25
Data de depósito
28 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1014Extinção17/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 976CaducidadeEsta publicação04/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 975Judicial27/06/1989

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 779Caducidade24/09/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.