Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989
CEIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET.(SP) 036896 , DE 02/09/88 *INT EXPERT - LICENÇAS , MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE
- 13.004.510/0001-89
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1964
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 976CaducidadeEsta publicação04/07/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.