(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1989

BON BOCADO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 975, 27 de junho de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814345891
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 961 , DE 21/03/89 , POR OMISSÃO DA MARCA) * INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALMEIDA MORÃES ALIMENTOS LTDA - ME
03.100.681/0001-58
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
21 de julho de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1947Extinção29/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1616Transferência26/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1616Petição26/12/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1567Exigência16/01/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1017Retribuição decenal08/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 998Deferimento05/12/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 975DespachoEsta publicação27/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.