ROZCREME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DO TITULAR NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.
Sobre a marca
- Titular
- ARTHUR E SCHAEFER CIA
- 93.012.615/0001-19
- Data de depósito
- 13 de julho de 1973
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 974ExigênciaEsta publicação20/06/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.