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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
RPI 1393
12/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
RPI 1393
12/08/1997
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (SP) 058326, DE 30/12/85 TENDO EM VISTA QUA A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. B MARCONDE S
RPI 1167
13/04/1993
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET (RJ) 021972 DE 29/06/89, CESSIONÁRIA ORLA CEREAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. *INT. JOÃO BRITAVALDO
RPI 1063
16/04/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
RPI 1015
24/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DO TITULAR NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.
RPI 974
20/06/1989
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 918
24/05/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 891
17/11/1987
Proteção contínua da sua marca
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