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Dado oficial do INPI

ROZCREME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROZCREME

ST13

BR500000006320392

Classe

30

Pedido

006320392

Registro

006320392

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/76
  6. Extinto12/08/97

Registro concedido em 25/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/08/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/07/1973

Data de registro

25/05/1976

Data de expiração

25/05/1986

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTHUR E SCHAEFER CIA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

RPI 1393

12/08/1997

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET (SP) 058326, DE 30/12/85 TENDO EM VISTA QUA A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT. B MARCONDE S

RPI 1167

13/04/1993

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET (RJ) 021972 DE 29/06/89, CESSIONÁRIA ORLA CEREAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. *INT. JOÃO BRITAVALDO

RPI 1063

16/04/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

RPI 1015

24/04/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DO TITULAR NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.

RPI 974

20/06/1989

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 918

24/05/1988

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 891

17/11/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ROZCREME ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.