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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1987

ROZCREME

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 891, 17 de novembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ROZCREME
Processo INPI
6320392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
ARTHUR E SCHAEFER CIA
93.012.615/0001-19
Data de depósito
13 de julho de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1393Extinção12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1167Indeferimento13/04/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1063Arquivamento16/04/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 974Exigência20/06/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 918Arquivamento24/05/1988

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 891TransferênciaEsta publicação17/11/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.