Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1987
ROZCREME
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 891, 17 de novembro de 1987NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- ARTHUR E SCHAEFER CIA
- 93.012.615/0001-19
- Data de depósito
- 13 de julho de 1973
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 891TransferênciaEsta publicação17/11/1987
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.