Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1989
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 972, 6 de junho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- IMPERSO PAPEL DE CONFIANCA SUBLIMINAR E PERSONALIZADO
- 22.443.725/0001-97
- Data de depósito
- 10 de julho de 1987
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
- RPI nº 972DespachoEsta publicação06/06/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DESPACHO NÃO INFORMADO