Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1015, 24 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 140
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. TERCEIRO DO ART 79 DO CPI *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- IMPERSO PAPEL DE CONFIANCA SUBLIMINAR E PERSONALIZADO
- 22.443.725/0001-97
- Data de depósito
- 10 de julho de 1987
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1015ArquivamentoEsta publicação24/04/1990
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DESPACHO NÃO INFORMADO