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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

DIAMANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAMANTE
Processo INPI
813557038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 000419311 *INT. SOLUCÃO COMERCIAL ASS. LTDA

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Sobre a marca

Titular
DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
59.738.088/0001-96
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
18 de junho de 1987

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2779Caducidade09/04/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Exigência03/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1259Transferência17/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1085Despacho17/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1084Recurso provido10/09/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 971IndeferimentoEsta publicação30/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 892Exigência24/11/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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