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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 1987

DIAMANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 892, 24 de novembro de 1987MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813557038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
DIAMANTE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
59.738.088/0001-96
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
18 de junho de 1987

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2779Caducidade09/04/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Exigência03/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1259Transferência17/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1085Despacho17/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1084Recurso provido10/09/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 971Indeferimento30/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 892ExigênciaEsta publicação24/11/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.