(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

BOZZANO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BOZZANO
Processo INPI
2215993
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 525

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de outubro de 1958
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2431Recurso negado08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2369Recurso31/05/2016

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Indeferimento da petição

  18. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1808Renovação30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1772Arquivamento21/12/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  24. RPI nº 1739Transferência04/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1522Exigência08/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  26. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  27. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  28. RPI nº 971Renovação30/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  29. RPI nº 971DespachoEsta publicação30/05/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  30. RPI nº 773Transferência13/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.