BOZZANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160060770 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: Coty Geneva SA Versoix Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONHECIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO, PARA A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTO RENOME DA MARCA DE APRESENTAÇÃO NOMINATIVA "BOZZANO", REGISTRADA SOB O Nº 002215993, DE TITULARIDADE DE COTY GENEVA S.A.
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1958
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
30Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Deferimento da petição
Notificação de recurso
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Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DESPACHO NÃO INFORMADO
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.