UM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA. * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI.
Sobre a marca
- Titular
- USINA MARINGA SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 43.951.227/0001-25
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1989
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 970ExigênciaEsta publicação23/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.