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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

CM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 970, 23 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814679951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA. * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI.

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Sobre a marca

Titular
CITRO MARINGA S/A AGRICOLA E COMERCIAL
50.936.889/0001-91
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1765Indeferimento03/11/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1434Recurso provido16/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  5. RPI nº 1049Recurso08/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1030Indeferimento28/08/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 970ExigênciaEsta publicação23/05/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.