Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989
SAL E PIMENTA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SAL E PIMENTA
- Processo INPI
- 812225040
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. LUIZ FERNANDO FERREIRA CASSAROTTI
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SAL E PIMENTA LTDA
- 53.449.864/0001-51
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1985
Histórico de despachos
3- RPI nº 970ArquivamentoEsta publicação23/05/1989
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.