Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1986
SAL E PIMENTA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 816, 10 de junho de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SAL E PIMENTA
- Processo INPI
- 812225040
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SAL E PIMENTA LTDA
- 53.449.864/0001-51
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1985
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 816DespachoEsta publicação10/06/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.