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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

ALA SZERMAN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 968, 9 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812710223
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO CONSTANTE DA RPI 960 , DE 14/03/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. EM CONSEQUÊNCIA FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 951 , DE 10/01/89. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL ALA SZERMAN LTDA
54.798.590/0001-79
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
16 de julho de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1601Extinção11/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 968Despacho anuladoEsta publicação09/05/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 968Registro09/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 960Retribuição decenal14/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 951Retribuição decenal10/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 911Despacho anulado05/04/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 902Arquivamento02/02/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 892Deferimento24/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 892Despacho anulado24/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 885Exigência06/10/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  11. RPI nº 862Despacho28/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.