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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

ALA SZERMAN

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 960, 14 de março de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812710223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL ALA SZERMAN LTDA
54.798.590/0001-79
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
16 de julho de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1601Extinção11/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 968Despacho anulado09/05/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 968Registro09/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 960Retribuição decenalEsta publicação14/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 951Retribuição decenal10/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 911Despacho anulado05/04/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 902Arquivamento02/02/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 892Deferimento24/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 892Despacho anulado24/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 885Exigência06/10/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  11. RPI nº 862Despacho28/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.