CALABASH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. AREIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 040862DE 23/12/88 *INT. CELSO DE MARCO
Sobre a marca
- Titular
- MODA JUVENIL ERNESTO BORGER SA
- 61.345.179/0001-03
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 1983
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 968CaducidadeEsta publicação09/05/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.