Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1985
CALABASH
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 756, 16 de abril de 1985MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Sobre a marca
- Titular
- MODA JUVENIL ERNESTO BORGER SA
- 61.345.179/0001-03
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 1983
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 756PetiçãoEsta publicação16/04/1985
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
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