DUCRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 599
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA (VF/RJ) *INT CESAR PEDUTI NETO
Sobre a marca
- Titular
- DUCRIL EQUIPAMENTOS PERSONALIZADOS PARA VEICULOS LTDA
- 44.519.205/0001-53
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1982
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 968JudicialEsta publicação09/05/1989
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.