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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

DUCRIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 968, 9 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810954575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA (VF/RJ) *INT CESAR PEDUTI NETO

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Sobre a marca

Titular
DUCRIL EQUIPAMENTOS PERSONALIZADOS PARA VEICULOS LTDA
44.519.205/0001-53
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
2 de setembro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1889Extinção20/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1196Exigência03/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 968JudicialEsta publicação09/05/1989

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 947Registro13/12/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 884Caducidade29/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.