(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

DUCRIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810954575
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

PET. (RJ) 004323, DE 11/02/87 * INT. INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DUCRIL EQUIPAMENTOS PERSONALIZADOS PARA VEICULOS LTDA
44.519.205/0001-53
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
2 de setembro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1889Extinção20/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1196Exigência03/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 968Judicial09/05/1989

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 947RegistroEsta publicação13/12/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 884Caducidade29/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.