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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

DATAPOINT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DATAPOINT
Processo INPI
6870422
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 004048 , DE 03/02/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVES DA PETIÇÃO (SP) 010040 , DE 15/03/88. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. PINHEIRO NETO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de março de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1738Extinção27/04/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1043Caducidade27/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 968PetiçãoEsta publicação09/05/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 968Renovação09/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.