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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1738
27/04/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/02/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1738
27/04/2004
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1112
24/03/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1088
08/10/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DIMAS DE MELO PIMENTA S/A INDUSTRIADE RELÓGIOS (BR/SP) PET(BR/SP) 026376 DE 16/08/90 *INT. PINHEIRO NETO ADVS.
RPI 1043
27/11/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 004048 , DE 03/02/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVES DA PETIÇÃO (SP) 010040 , DE 15/03/88. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 968
09/05/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PINHEIRO NETO
RPI 968
09/05/1989
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