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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989

SUPER ENERGY PLUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 967, 2 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPER ENERGY PLUS
Processo INPI
814644970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA. *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ENERGY ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
59.799.791/0001-04
Data de depósito
12 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1037Arquivamento16/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1020Indeferimento29/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 967ExigênciaEsta publicação02/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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SUPER ENERGY PLUS, Exigência na RPI nº 967 | TrademarkIQ