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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990

SUPER ENERGY PLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1020, 29 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPER ENERGY PLUS
Processo INPI
814644970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI

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Sobre a marca

Titular
ENERGY ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
59.799.791/0001-04
Data de depósito
12 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1037Arquivamento16/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1020IndeferimentoEsta publicação29/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 967Exigência02/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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SUPER ENERGY PLUS, Indeferimento na RPI nº 1020 | TrademarkIQ