Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 1990
SUPER ENERGY PLUS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1020, 29 de maio de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUPER ENERGY PLUS
- Processo INPI
- 814644970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI
Sobre a marca
- Titular
- ENERGY ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 59.799.791/0001-04
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1020IndeferimentoEsta publicação29/05/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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