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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

COOPNEUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 965, 18 de abril de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810772930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS TESTEMUNHAS * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FROTA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LIMITADA
17.593.625/0001-07
Data de depósito
2 de março de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1264Extinção21/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1006Transferência13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 965TransferênciaEsta publicação18/04/1989

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.