Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989
COOPNEUS
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 965, 18 de abril de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA E COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS TESTEMUNHAS * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FROTA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LIMITADA
- 17.593.625/0001-07
- Data de depósito
- 2 de março de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 965TransferênciaEsta publicação18/04/1989
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.