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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

ALMADEN PALOMAS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 965, 18 de abril de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810759667
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI. (PET. (RJ) 014151 , DE 05/05/88 * INT. DANIEL & CIA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 014686, DE 12/05/88 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
ALMADEN VINEYARDS,INC
Data de depósito
11 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 965ExtinçãoEsta publicação18/04/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 965Petição18/04/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 718Registro24/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.