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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1989

DI VERONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 964, 11 de abril de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

DI VERONA
Processo INPI
813633648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SOMENTE PARA ARMÇÕES PARA ÓCULOS E ÓCOLUS DE SOL *INT. SUL AMÉRICA MARCASE PATENTES S/C. LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CINO CENTRO INDUSTRIAL NACIONAL ÓTICO LTDA EPP
04.426.058/0001-52
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1530Renovação02/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1486Petição29/06/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1008Registro06/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 988Retribuição decenal26/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 964DeferimentoEsta publicação11/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.