DI VERONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130098675 (29/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CINO CENTRO INDUSTRIAL NACIONAL ÓTICO LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2087, DE 04/01/2011.
Sobre a marca
- Titular
- CINO CENTRO INDUSTRIAL NACIONAL ÓTICO LTDA EPP
- 04.426.058/0001-52
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de julho de 1987
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11- RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.