Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989
DR. JIVAGO LT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 963, 4 de abril de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA , OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO * INT. EXPERT-LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INFLU INDUSTRIA FLUMINENSE DE BEBIDAS LTDA
- 28.236.230/0001-73
- Data de depósito
- 29 de julho de 1986
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 963ExigênciaEsta publicação04/04/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.