Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 1988
DR. JIVAGO LT
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 898, 5 de janeiro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- INFLU INDUSTRIA FLUMINENSE DE BEBIDAS LTDA
- 28.236.230/0001-73
- Data de depósito
- 29 de julho de 1986
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 898TransferênciaEsta publicação05/01/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.